Muitos empregadores têm tomado medidas em relação a seus funcionários, seja liberando férias coletivas ou mesmo dispensando o trabalho com a manutenção salarial. As medidas, contudo, não se sustentarão, pois a crise, ao que tudo indica, será de longo prazo.

Para minimizar os prejuízos do trabalhador e da empresa, se não houver alteração do regime jurídico hoje em vigor, as medidas mais adequadas e imediatas são:

  • Alteração do regime de tempo integral para parcial, limitado à duração de até 30 horas na semana (sem possibilidade de horas suplementares).
  • Duração de até 26 horas na semana (com possibilidade de até seis horas suplementares semanais), desde que manifestada a opção por escrito do trabalhador e prevista a autorização em acordo ou convenção coletiva.
  • A já praticada concessão de férias coletivas (com comunicação prévia ao sindicato), podendo ser concedida de imediato.
  • Banco de horas semestral, a ser pactuado por empregador e empregado em acordo individual escrito.
  • Alteração para o regime de teletrabalho, por mútuo acordo entre empregador e empregado, com previsão em aditivo contratual.

Fonte: SEBRAE 

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